Outras informações legais

As empresas de seguros devem designar, de entre pessoas singulares de reconhecido prestígio, qualificação, idoneidade e independência, o provedor do cliente, ao qual os tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados podem apresentar reclamações relativas a atos ou omissões daquelas empresas, desde que as mesmas não tenham sido resolvidas no âmbito da gestão de reclamações.

Compete ao provador apreciar as reclamações que lhe sejam apresentadas, de acordo com os critérios e procedimentos fixados no respetivo Regulamento de Reclamações, elaborado pelas empresas de seguros em resultado da apreciação das reclamações.

Provedor do Cliente

Dr. Miguel Cancella de Abreu
Morada: Rua Rodrigo da Fonseca 149 – 4.º Dto, 1070-242 Lisboa
Email: m.cancellaabreu-5949l@adv.oa.pt
Fax: 213 855 310


Informação geral – Resolução alternativa de litígios

As Entidades de Resolução Alternativa de Litígios são uma alternativa à resolução de litígios, sem necessidade de recorrer a tribunais. Permite que o processo seja mais rápido, simples e menos dispendioso para o consumidor.

O Cimpas – Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros tem os seguintes contactos:

Morada da sede: Av. Fontes Pereira de Melo, n.º 11 – 9.º Esq., 1050-115 Lisboa
Telefone: (+351) 213 827 700
Fax: (+351) 213 827 708
Email: geral@cimpas.pt

Para mais informações, consulte o site do CIMPAS em www.cimpas.pt

Designação de beneficiários

Obrigação de Informação prevista no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de novembro.

Efeitos da falta de indicação de beneficiário ou da incorreção dos elementos de identificação deste:

Na falta de designação de beneficiário, os pagamentos por morte da pessoa segura serão prestados aos seus herdeiros nos termos supletivamente definidos nas Condições Gerais da apólice e no Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008 de 16 de abril).

Quando, num seguro de vida ou de acidente pessoais, sejam designados beneficiários em caso de morte da pessoa segura que não sejam herdeiros legais, devem ser sempre informados os seguintes elementos de identificação dos beneficiários:

  • Nome ou designação completos;
  • Domicílio ou sede;
  • Número de identificação civil;
  • Número de identificação fiscal.

A inexistência ou incorreção dos elementos de identificação dos beneficiários pode impossibilitar a MAPFRE Santander de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do capital seguro.

Pode também impossibilitar a MAPFRE Santander de cumprir os deveres legais de inclusão dos dados respeitantes aos beneficiários em caso de morte, na base de dados que integra o Registo Central de Contratos de Seguros de Vida, de Acidentes Pessoais e de Operações de Capitalização, sob gestão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). A informação relativa aos beneficiários, constante nesta base de dados, é da exclusiva responsabilidade de quem designa os beneficiários em caso de morte e, para esse efeito, presta a informação à MAPFRE Santander, não recaindo sobre a MAPFRE Santander qualquer responsabilidade referente a erros ou omissões na referida informação, exceto quando resultem de tarefas de processamento e disponibilização da informação por si executadas.

Tempos médios de regularização de Sinistros

Tempos médios de regularização de Sinistros