Política de Tratamento
Regulamento da política de tratamento da MAPFRE Santander, no quadro do seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados:
Artigo 1.º – Âmbito
- O presente Regulamento consagra os princípios adotados pela MAPFRE Santander no quadro do seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
- Os princípios constantes do presente Regulamento refletem a missão e os valores da MAPFRE Santander, traduzindo o comportamento esperado de todos os seus colaboradores, incluindo os colaboradores dos canais de distribuição utilizados e os de todos aqueles que, em nome da MAPFRE Santander, prestem serviços aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
Artigo 2.º – Equidade, diligência e transparência
Os colaboradores devem contribuir para que seja assegurado a todos os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados um tratamento equitativo, diligente e transparente, em respeito pelos seus direitos.
Artigo 3.º – Informação e esclarecimento
Os colaboradores devem, no exercício das suas funções, assegurar aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, atendendo ao respetivo perfil e à natureza e complexidade da situação, a prestação das informações legalmente previstas e o esclarecimento adequado à tomada de uma decisão devidamente fundamentada.
Artigo 4.º – Gestão de reclamações
- Os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados podem apresentar reclamações à MAPFRE Santander ou ao respetivo Provedor, nos termos e através dos meios previstos no Anexo I ao presente Regulamento.
- A gestão do processo de reclamação não acarreta qualquer custo ou encargo para o reclamante.
Artigo 5.º – Dados pessoais
O tratamento, efetuado com ou sem meios automatizados, dos dados pessoais dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, deve ser feito em 3 estrita observância das normas legais aplicáveis e das regras de segurança, de caráter técnico e organizativo, adequadas ao risco que o tratamento dos dados apresenta.
Artigo 6.º – Prevenção e gestão de conflitos de interesse
- Os colaboradores devem revelar à MAPFRE Santander todas as situações que possam gerar conflitos de interesses, abstendo-se de intervir em tais situações.
- Considera-se existir conflitos de interesse sempre que os colaboradores sejam direta ou indiretamente interessados na situação ou no processo em curso, ou o sejam os seus cônjuges, parentes ou afins em 1.º grau, ou ainda sociedades ou outros entes coletivos em que direta ou indiretamente participem.
Artigo 7.º – Celeridade e eficiência
Os colaboradores devem desempenhar as funções ou tarefas que lhe caibam, com rigor e qualidade, com vista a uma gestão célere e eficiente dos processos relativos a tomadores de seguros, seguradores, beneficiários ou terceiros lesados, designadamente em matéria de sinistros e de reclamações.
Artigo 8.º – Qualificação adequada
A MAPFRE Santander assegura a qualificação adequada dos seus colaboradores, nomeadamente dos colaboradores que contatam diretamente com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, no sentido de garantir a qualidade do atendimento, presencial e não presencial.
Artigo 9.º – Politica antifraude
- A MAPFRE Santander tem implementada uma política de prevenção, deteção e reporte de práticas de fraude contra os seguros, e prestará aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, quando solicitado, a informação genérica que sobre a mesma considerar relevante.
- A MAPFRE Santander pode adotar mecanismos de cooperação com outras Empresas de Seguros, nomeadamente no seio da Associação Portuguesa de Seguradores, com vista à prevenção, deteção ou reporte de suspeitas de fraude.
Artigo 10.º – Reporte interno da política de tratamento
A MAPFRE Santander, através do sistema de gestão do risco e controle interno, assegura os mecanismo de reporte e monitorização do cumprimento da política de tratamento.
Artigo 11.º – Reporte interno da política de tratamento
A MAPFRE Santander assegura a necessária divulgação e explicitação das regras contidas no presente Regulamento, de modo a garantir o seu cumprimento.