Política de Tratamento

Regulamento da política de tratamento da MAPFRE Santander, no quadro do seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados:

Artigo 1.º – Âmbito

  1. O presente Regulamento consagra os princípios adotados pela MAPFRE Santander no quadro do seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
  2. Os princípios constantes do presente Regulamento refletem a missão e os valores da MAPFRE Santander, traduzindo o comportamento esperado de todos os seus colaboradores, incluindo os colaboradores dos canais de distribuição utilizados e os de todos aqueles que, em nome da MAPFRE Santander, prestem serviços aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.

Artigo 2.º – Equidade, diligência e transparência

Os colaboradores devem contribuir para que seja assegurado a todos os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados um tratamento equitativo, diligente e transparente, em respeito pelos seus direitos.

Artigo 3.º – Informação e esclarecimento

Os colaboradores devem, no exercício das suas funções, assegurar aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, atendendo ao respetivo perfil e à natureza e complexidade da situação, a prestação das informações legalmente previstas e o esclarecimento adequado à tomada de uma decisão devidamente fundamentada.

Artigo 4.º – Gestão de reclamações

  1. Os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados podem apresentar reclamações à MAPFRE Santander ou ao respetivo Provedor, nos termos e através dos meios previstos no Anexo I ao presente Regulamento.
  2. A gestão do processo de reclamação não acarreta qualquer custo ou encargo para o reclamante.

Artigo 5.º – Dados pessoais

O tratamento, efetuado com ou sem meios automatizados, dos dados pessoais dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, deve ser feito em 3 estrita observância das normas legais aplicáveis e das regras de segurança, de caráter técnico e organizativo, adequadas ao risco que o tratamento dos dados apresenta.

Artigo 6.º – Prevenção e gestão de conflitos de interesse

  1. Os colaboradores devem revelar à MAPFRE Santander todas as situações que possam gerar conflitos de interesses, abstendo-se de intervir em tais situações.
  2. Considera-se existir conflitos de interesse sempre que os colaboradores sejam direta ou indiretamente interessados na situação ou no processo em curso, ou o sejam os seus cônjuges, parentes ou afins em 1.º grau, ou ainda sociedades ou outros entes coletivos em que direta ou indiretamente participem.

Artigo 7.º – Celeridade e eficiência

Os colaboradores devem desempenhar as funções ou tarefas que lhe caibam, com rigor e qualidade, com vista a uma gestão célere e eficiente dos processos relativos a tomadores de seguros, seguradores, beneficiários ou terceiros lesados, designadamente em matéria de sinistros e de reclamações.

Artigo 8.º – Qualificação adequada

A MAPFRE Santander assegura a qualificação adequada dos seus colaboradores, nomeadamente dos colaboradores que contatam diretamente com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, no sentido de garantir a qualidade do atendimento, presencial e não presencial.

Artigo 9.º – Politica antifraude

  1. A MAPFRE Santander tem implementada uma política de prevenção, deteção e reporte de práticas de fraude contra os seguros, e prestará aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, quando solicitado, a informação genérica que sobre a mesma considerar relevante.
  2. A MAPFRE Santander pode adotar mecanismos de cooperação com outras Empresas de Seguros, nomeadamente no seio da Associação Portuguesa de Seguradores, com vista à prevenção, deteção ou reporte de suspeitas de fraude.

Artigo 10.º – Reporte interno da política de tratamento

A MAPFRE Santander, através do sistema de gestão do risco e controle interno, assegura os mecanismo de reporte e monitorização do cumprimento da política de tratamento.

Artigo 11.º – Reporte interno da política de tratamento

A MAPFRE Santander assegura a necessária divulgação e explicitação das regras contidas no presente Regulamento, de modo a garantir o seu cumprimento.